Os contribuintes brasileiros terão dois meses para acertar suas contas com o fisco. Entre os dias 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, segundo estabeleceu a Receita Federal.
São obrigados declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, o que representa cerca de dois salários mínimos por mês.
Quem precisa declarar?
- Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro.
Declaração de IR simplificado
O brasileiro que é obrigado a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.
Neste formato é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.
Declaração de IR completo
Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.
Declaração pré-preenchida
Se o contribuinte tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos.
As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/irpf-2024-veja-as-datas-para-entrega-da-declaracao/
